Ficha de Contratação Digital

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SEÇÃO 1 — RESPONSÁVEL FINANCEIRO

Responsável Financeiro

Usuário 1

SEÇÃO 2 — PESSOAS A SEREM AVISADAS EM CASO DE EMERGÊNCIA
SEÇÃO 3 — DADOS DE COBRANÇA
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Plano Contratado

Nome do plano: Relógio + GPS + Telemedicina

Valor mensal: R$ 209,00


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA E COMODATO

PRIME SOS TELEASSISTÊNCIA E MONITORAMENTO LTDA

Instrumento Unificado de Prestação de Serviços e Empréstimo de Equipamentos

1. DAS PARTES

CONTRATANTE/PRESTADORA: PRIME SOS TELEASSISTÊNCIA E MONITORAMENTO LTDA - ME, com sede na Rua dos Beija-Flores, 136 - Vila Parque Jabaquara- São Paulo - SP - CEP 04323-220, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 32.554.596/0001-68, email suporte@primesos.com.br, telefone 0800 000 0000, neste ato representada por seu representante legal, doravante designada simplesmente PRIME SOS.

CONTRATANTE E COMODATÁRIO: Pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no Plano de Emergência e Informações – ANEXO 1, que faz parte integrante deste instrumento.

2. PARTE I — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA

2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Preâmbulo: O objetivo dos itens a seguir é explicar com clareza algumas definições específicas do presente CONTRATO, bem como esclarecer de forma clara e objetiva todos os serviços prestados ao CONTRATANTE, pela PRIME SOS.

Definições: Para fins deste contrato, entende-se por:

USUÁRIO: Pessoa que utilizará o serviço e o equipamento;
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade financeira e jurídica pelo contrato;
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Pessoa indicada para tratar de assuntos administrativos;
CONTRATO DE COMODATO: Instrumento que regula o empréstimo gratuito do equipamento;
PLANO DE EMERGÊNCIA: Documento contendo os dados de saúde e contatos de emergência;
EQUIPAMENTO: Dispositivo eletrônico fornecido pela PRIME SOS;
LOCAL DE INSTALAÇÃO: Endereço onde o serviço será prestado;
SERVIÇO DE TELEASSISTÊNCIA: Monitoramento remoto de sinais de emergência;
COMUNICAÇÃO DO SINAL DE EMERGÊNCIA: Transmissão do alerta do equipamento para a central;
CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H: Estrutura operacional da PRIME SOS destinada a receber e processar os chamados.

2.2 AVISOS IMPORTANTES

O CONTRATANTE reconhece expressamente que a PRIME SOS não é uma companhia seguradora ou de qualquer natureza médica. Portanto, a PRIME SOS não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao USUÁRIO e/ou CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados pela ocorrência de qualquer emergência ou dano.

Sobre o Objetivo do Serviço: O serviço de teleassistência tem como finalidade principal oferecer suporte telefônico e auxílio em situações de emergência, permitindo que o usuário solicite ajuda através do acionamento de um botão. A PRIME SOS atua como facilitadora na comunicação entre o usuário e sua rede de apoio ou serviços públicos de emergência.

Sobre o Contrato de Prestação de Serviços: Este contrato rege a relação de prestação de serviços de monitoramento. A eficácia do serviço depende diretamente da correta utilização do equipamento pelo usuário e da manutenção das condições técnicas necessárias, como fornecimento de energia e sinal de telefonia.

Sobre a Atualização das Informações: É dever do CONTRATANTE manter o Plano de Emergência rigorosamente atualizado. Qualquer alteração em números de telefone de familiares, médicos ou condições de saúde deve ser comunicada imediatamente à PRIME SOS, sob pena de inviabilizar o atendimento adequado.

Sobre os Serviços para Uso Dentro de Casa "HOME": O sistema residencial é projetado para operar dentro dos limites do imóvel de instalação, dependendo do alcance do rádio entre o botão e a base receptora. Obstáculos físicos e interferências eletromagnéticas podem reduzir esse alcance.

Sobre os Serviços para Uso Fora de Casa – "GPS": Equipamentos dotados de tecnologia GPS dependem da disponibilidade de sinal de satélite e cobertura de dados móveis (GSM/GPRS). A precisão da localização pode variar conforme o ambiente (áreas cobertas ou subsolos podem impedir a localização exata).

Sobre os Serviços para Uso da Telemedicina: Funcionamento do serviço será no período de 24h x 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, quaisquer que sejam, em regime de plantão.

CLÁUSULA 1ª: Constitui-se como serviço de orientação e informações em saúde e é formado por equipe especializada, composta por enfermeiros e supervisionado por médicos. Com acesso a qualquer hora do dia ou da noite, é uma opção segura na decisão sobre a necessidade de atendimento médico. Em qualquer momento, seja por uma dúvida relacionada à saúde ou por estar apresentando algum sintoma, o ASSINANTE poderá entrar em contato e será orientado corretamente sobre a melhor conduta para cada caso.

CLÁUSULA 2ª: Profissionais de Saúde habilitados estarão à disposição do ASSINANTE justamente nos momentos de maior necessidade.

CLÁUSULA 3ª: Face o caráter preventivo da prestação de serviços, a PRESTADORA é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos ASSINANTES em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento, quando recomendado pela equipe de Telemedicina.

Sobre Atendimento Médico Domiciliar – AMBULÂNCIA: A PRIME SOS poderá, conforme as condições previstas na contratação, intermediar o acionamento de serviço de ambulância para atendimento médico domiciliar, destinado a situações de urgência ou emergência, mediante avaliação e orientação dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

a. Para fins deste serviço, consideram-se situações de urgência aquelas que demandem atendimento médico em caráter prioritário, ainda que não haja risco imediato à vida, e situações de emergência aquelas que apresentem risco iminente à vida ou à integridade física do paciente e exijam assistência médica imediata.

b. A solicitação e o acionamento da ambulância estarão sujeitos à avaliação das condições apresentadas no momento do contato, bem como à disponibilidade do serviço de transporte médico contratado ou acionado pela PRIME SOS.

c. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o tempo necessário para a chegada da ambulância poderá variar de acordo com circunstâncias alheias ao controle da PRIME SOS, incluindo, entre outras, condições de trânsito, localização, horário, condições climáticas, disponibilidade de veículos e demais fatores operacionais. Dessa forma, não será garantido prazo específico para chegada da ambulância.

d. Quando, diante das circunstâncias apresentadas, houver indicação de que o deslocamento da ambulância poderá sofrer demora que comprometa a assistência necessária, poderão ser fornecidas orientações ao CONTRATANTE, paciente ou acompanhante quanto à busca de atendimento médico por meios próprios, quando esta alternativa for considerada adequada à situação.

e. Caso, durante o atendimento domiciliar, seja identificada a necessidade de encaminhamento do paciente para unidade de pronto atendimento ou hospital, eventual transporte estará condicionado à avaliação da equipe responsável, à disponibilidade do serviço e às condições operacionais para realização da transferência.

f. O serviço de ambulância não compreende, salvo quando expressamente previsto na contratação, o transporte de pacientes entre hospitais, o transporte de pacientes após alta hospitalar até sua residência ou outros deslocamentos de natureza não emergencial.

g. O atendimento será realizado no endereço informado e cadastrado no contrato, observadas as condições de cobertura e as limitações estabelecidas na contratação.

h. A PRIME SOS atuará na intermediação e/ou acionamento do serviço, quando aplicável, não sendo responsável pela operação direta da ambulância, pela disponibilização do veículo, pela composição da equipe, pelo tempo de deslocamento ou por eventual impossibilidade de atendimento decorrente de fatores atribuíveis ao prestador do serviço de transporte médico.

Sobre o Botão de Emergência com detector de quedas e desmaios: O serviço de botão de emergência com recurso de detecção automática de quedas e/ou possíveis episódios de desmaio tem como finalidade auxiliar na identificação de situações que possam demandar atendimento de emergência, mediante o envio de alerta à Central de Atendimento, observadas as condições e limitações próprias da tecnologia utilizada.

a. O funcionamento do recurso de detecção automática depende da identificação de determinados padrões associados à ocorrência de uma queda, podendo considerar fatores como intensidade e velocidade do impacto, movimentação corporal e posicionamento do dispositivo no momento do evento.

b. Após uma eventual queda, caso o usuário permaneça imóvel pelo período necessário para que o dispositivo interprete o evento como uma possível situação de desmaio ou queda com necessidade de assistência, poderá ser gerado um alerta à Central de Atendimento, conforme os parâmetros técnicos do equipamento.

c. Caso o usuário apresente movimentação após a queda, o dispositivo poderá interpretar que não há necessidade de acionamento automático da Central de Atendimento. Por esse motivo, sempre que estiver consciente e em condições de fazê-lo, o usuário deverá acionar manualmente o botão de emergência diante de qualquer situação de urgência ou emergência.

d. O usuário declara estar ciente de que o recurso de detecção automática não constitui mecanismo de identificação infalível e poderá não reconhecer determinados eventos, inclusive quedas ou episódios de desmaio, em razão das características do ocorrido, da posição do dispositivo, da intensidade do impacto, da movimentação do usuário ou de outras condições que possam interferir no funcionamento do sensor.

e. A detecção automática de uma ocorrência não substitui o acionamento manual do botão de emergência pelo usuário sempre que este estiver consciente e tiver condições de realizar o acionamento.

f. A PRIME SOS não garante a identificação automática de 100% das quedas, desmaios ou demais eventos, ficando o funcionamento do recurso condicionado às características técnicas do equipamento, às condições de uso e às circunstâncias verificadas no momento da ocorrência.

Benefícios Adicionais Gratuitos: Eventuais benefícios concedidos a título de cortesia pela PRIME SOS não constituem obrigação contratual permanente e podem ser alterados ou descontinuados mediante aviso prévio, sem que isso gere direito a descontos nas mensalidades do serviço principal.

Sobre os Equipamentos e a Telefonia: O funcionamento do sistema depende de serviços de terceiros (concessionárias de telefonia e energia elétrica). A PRIME SOS não se responsabiliza por falhas técnicas originadas nestas redes que impeçam a chegada do sinal de emergência à central.

2.3 DAS QUESTÕES CONTRATUAIS DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª — O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de teleassistência e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, através da recepção de sinais emitidos pelo equipamento instalado no domicílio ou portado pelo usuário, com o consequente acionamento do Plano de Emergência estabelecido.

CLÁUSULA 2ª — A PRIME SOS obriga-se a manter central de atendimento ininterrupta para recepção de chamados. Parágrafo Primeiro: O atendimento consiste em identificar a natureza da ocorrência e contatar as pessoas ou órgãos indicados no Plano de Emergência. Parágrafo Segundo: A prestadora não garante a integridade física do usuário, sendo sua obrigação de meio e não de resultado. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE autoriza a gravação de todos os diálogos mantidos com a central. Parágrafo Quarto: A instalação inicial e orientações de uso fazem parte do escopo do serviço.

2.4 DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO

CLÁUSULA 3ª — A PRIME SOS compromete-se a zelar pelo sigilo das informações constantes no Plano de Emergência, utilizando-as exclusivamente para a finalidade de prestar o socorro e auxílio necessários, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.

2.5 DO EQUIPAMENTO

CLÁUSULA 4ª — O equipamento necessário para a prestação do serviço será fornecido pela PRIME SOS em regime de comodato, conforme detalhado na Parte II deste instrumento.

CLÁUSULA 5ª — É responsabilidade do CONTRATANTE realizar testes periódicos no equipamento, conforme instruções fornecidas, para garantir o pleno funcionamento do sistema.

CLÁUSULA 6ª — Qualquer defeito ou irregularidade observada no equipamento deve ser comunicada imediatamente à PRIME SOS para as devidas providências de manutenção ou substituição.

2.6 DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA 7ª — Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à PRIME SOS o valor mensal estabelecido no ato da contratação. Parágrafo Primeiro: O valor será reajustado anualmente com base na variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 8ª — O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Único: O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a suspensão dos serviços.

CLÁUSULA 9ª — A mensalidade é devida independentemente da utilização efetiva do botão de emergência, uma vez que a estrutura de monitoramento permanece à disposição do usuário. Parágrafo Único: Não haverá reembolso de mensalidades por períodos em que o usuário esteve ausente do local de instalação.

2.7 DA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

CLÁUSULA 10ª — O presente contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Primeiro: Ao término deste prazo, o contrato será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos. Parágrafo Segundo: Caso não haja interesse na renovação, a parte deverá manifestar-se por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA 11ª — O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 12ª — A rescisão do contrato de prestação de serviços implica na imediata extinção do comodato e obrigatoriedade de devolução do equipamento e extinção dos serviços extras contratados como Sistema de Emergência de Ambulância e/ou Telemedicina.

CLÁUSULA 13ª — Constituem causas de rescisão imediata por culpa do CONTRATANTE: Parágrafo Primeiro: O uso inadequado ou ilícito do equipamento. Parágrafo Segundo: A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias. Parágrafo Terceiro: A cessão do equipamento a terceiros sem autorização.

2.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14ª — A PRIME SOS não se responsabiliza por danos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior. Parágrafo Único: Interrupções nos serviços de telecomunicações são consideradas força maior para fins deste contrato.

CLÁUSULA 15ª — Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais não constituirá novação ou renúncia de direitos.

CLÁUSULA 16ª — O CONTRATANTE declara ter recebido treinamento ou manual de instruções sobre o uso correto do sistema.

CLÁUSULA 17ª — As comunicações oficiais entre as partes serão realizadas preferencialmente por e-mail ou canais digitais informados na qualificação.

CLÁUSULA 18ª — Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

2.9 DO FORO

CLÁUSULA 19ª — Estabelecem serem competentes tanto o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3. PARTE II — CONTRATO DE COMODATO (ANEXO 2)

COMODANTE: PRIME SOS TELEASSISTÊNCIA E MONITORAMENTO LTDA - ME, já qualificada anteriormente.

COMODATÁRIO: Pessoa física ou jurídica já qualificada no Plano de Emergência e Informações – ANEXO 1.

3.1 CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto deste contrato é o dispositivo eletrônico utilizado para contatar a central da PRIME SOS; De propriedade do COMODANTE, livre de qualquer ônus ou defeito que possa utilizá-lo, que cederá ao COMODATÁRIO, em regime intransferível, com uso personalíssimo.

1.2 O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.

1.3 O COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como se sua própria forma, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

3.2 CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO – CANCELAMENTO – RESTITUIÇÃO DO APARELHO

2.1 O prazo de validade das informações de acordo com a Ficha de Emergência do presente contrato é de 24 meses, prorrogáveis por igual período, com renovação automática, com exceção de aviso prévio ao Comodante.

2.2 O COMODATÁRIO deverá restituir o valor do aparelho, em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme Nota Fiscal que acompanha este Contrato, em casos de danos causados por sua culpa ou dolo.

2.3 O COMODATÁRIO deverá RESTITUIR o aparelho caso queira cancelar o serviço de teleassistência, e terá o prazo de 45 dias corridos para a devolução; sendo os custos de envio do equipamento via SEDEX por conta do Comodatário; após O PRAZO EXPIRADO, o comodatário será constituído em mora, além de por ela responder, caso não efetuar o pagamento integral do valor do bem, qual seja R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), ou deverá pagar mensalidades até restituí-lo sem a utilização do serviço a que se destina com juros e mora explícitos em Lei.

2.4 A Rescisão ocorrerá livre de desembaraços ou ônus, a qualquer tempo, desde que comunicado pelo comodatário por escrito com 30 dias de antecedência, e cumpram-se as exigências de restituição do aparelho, conforme cláusula 2.3.

2.5 A não observância a quaisquer cláusulas do presente contrato, implicam na imediata rescisão do comodato firmado, sem prejuízo do direito a perdas e danos eventualmente apurados.

3.3 CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE E CONSERVAÇÃO

3.1 O bem objeto do presente comodato deve ser utilizado com a única finalidade exclusivamente de comunicação emergencial, com o objetivo de avisar as pessoas escolhidas contidas na relação apresentada pelo COMODATÁRIO.

3.2 A inobservância do item 3.1 conduzirá à imediata rescisão do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução dos aparelhos no prazo de 45 dias corridos.

3.3 O COMODANTE, não garante que o aparelho instalado irá prevenir ou impedir qualquer evento relacionado à saúde do COMODATÁRIO, posto que o aparelho cedido em comodato, serve exclusivamente para avisar mediante disponibilidade de linha telefônica os contatos escolhidos pelo COMODATÁRIO.

3.4 O COMODATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse. Restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos.

3.5 Todos os EQUIPAMENTOS fornecidos pelo Comodante possuem garantia permanente, exclusivamente com relação a defeitos de fabricação e desgaste natural. Portanto, em caso de necessidade de substituição de EQUIPAMENTOS, por estes motivos, o Comodatário ficará isento de custos na troca de equipamento.

3.6 A COMODANTE não se responsabiliza pela conservação do EQUIPAMENTO, bem como o sistema como um todo, quando em decorrência de avarias causadas em consequência de perda, furto, roubo, quebra, mau uso, desastres naturais, quedas de raio, etc., obrigando-se o USUÁRIO ou o Comodatário a arcar com os custos referentes à substituição do EQUIPAMENTO, salvo casos analisados e aprovados pelo departamento operacional, que por boa-fé o COMODANTE substituirá o equipamento sem custo.

3.4 CLÁUSULA QUARTA — CONDIÇÕES GERAIS

4.1 O COMODANTE não responde pelas despesas oriundas do uso e gozo da coisa emprestada a terceiros, tendo em vista o equipamento de uso intransferível e personalíssimo.

4.2 O presente contrato não constitui qualquer remuneração ou gratificação a qualquer título, não existindo qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada entre as partes.

3.5 CLÁUSULA QUINTA — DO FORO

5.1 As partes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.

5.2 E por estarem, assim, justos e convencionados afirmam ter lido em voz alta e concordado com todos os termos aqui declinados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor.
  
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